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sábado, 28 de maio de 2011

A ASSP PE, TIRANDO ALGUMA DUVIDA DE PESSOAS QUE ACHAM QUE O DIREITO SÓ SERÁ DOS MILITARES DA FORÇAS ARMADAS.

O Parágrafo único não diz:

Parágrafo único. O militar das Forças Armadas preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.” (NR)

Se o Parágrafo único estivesse assim como está aí acima os PMs e BMs do Brasil estariam de fora das beneficies da lei, mas o Parágrafo único está assim como está aí abaixo

O Parágrafo único diz:

Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.” (NR)

Logo, o legislador não diferenciou nenhum militar, seja ele das Forças Armadas ou Militares dos Estados.

OBSERVAÇÃO: Quando é pra tirar direito dos militares como a sindicalização e a greve, aí somos militares, quando é para dar direito, de responder por uma prisão em flagrante em um quartel e não em um presídio (creed), antes mesmo de ser condenado aí não somos mas militares, só são as Forças Armadas?

Art. 42 da Constituição Federal de 88

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, §. 8º; do art. 40, §. 3º; e do art. 142, §§

NÃO FOI A ASSPE QUE FEZ A LEI, ENTRETANTO ELA TERÁ DE SER CUMPRIDA. A PARTIR DE 05 DE JULHO E AINDA MAIS RETROAGINDO PARA OS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO.

Art. 5, inc. XL da Constituição Federal de 88

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.


“Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.” (NR)

Para ver a Lei na integra clique no link abaixo.


LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

domingo, 28 de novembro de 2010

“Problema resolvido no local”


No dia-a-dia do rádiopatrulhamento, principal atividade desempenhada pelas polícias militares brasileiras, a frase que intitula este texto é ouvida não raras vezes. Mas o que o policial quer dizer quando afirma que um problema “foi resolvido no local”?

Analisando-se friamente a atividade policial militar, quando a central de operações determina a uma guarnição que realize a averiguação de certo fato – denúncias de brigas, dano ao patrimônio, perturbação do sossego, uso de drogas e outras – só há duas possibilidades: a existência, ou não, do delito.

Caso tenha ocorrido, cabe ao policial realizar o registro, levantando todos os dados e circunstâncias, caso não, cabe informar à central que a denúncia não se confirmou. Se a resposta à nossa pergunta for “sim” e os infratores estiverem cometendo o ato delituoso no momento em que a polícia chega, na maioria dos estados brasileiros, não há alternativa legal: condução à delegacia.

E o que é essa quarta medida, que chamamos de “resolver o problema no local”? Em muitos casos, a expressão é sinonímia do disposto no Artigo 319 do Código Penal Brasileiro:
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ao ver uma briga ocorrer, digamos que policiais aparentemente acalmem os envolvidos, e ambos se comprometam a ir para casa e deixar a rusga de lado. Após os policiais se retirarem, um deles resolve não cumprir o acordo, vai em casa, apanha uma arma e mata o desafeto. Sem registro de que tomaram a medida legal, pois de fato não tomaram, os policiais podem ser alcançados por não terem chegado ao fim devido da ocorrência.

Um possível recente caso de “resolução no local” ocorreu quando policiais militares do Rio de Janeiro liberaram o motorista que atropelou o filho da repórter Cissa Guimarães:
“Os policiais do 23º BPM (Leblon) que liberaram o motorista do Siena preto que atropelou o filho de Cissa Guimarães, após abordagem, serão afastados das ruas até que a polícia apure os fatos. A medida foi anunciada pela corporação nesta quarta-feira. Em nota, a assessoria de Polícia Militar informou ainda com os novos dados apresentados a Corregedoria Interna irá apurar “com rigor” todo ocorrido.”
O carro em que o responsável pelo atropelo conduzia “estava com o para-brisa, para-choque e farol quebrados, além de capô muito amassado”.


Também cabe aqui a consideração de outros fatores, primordiais na avaliação da cultura de omissão que permeia o serviço policial militar quando estamos tratando de ocorrências aparentemente simples. O fato é que aplicar a lei pode significar o travamento do serviço policial ostensivo, já que a organização do sistema de segurança pública atual baseia-se na apresentação à delegacia de polícia, onde os procedimentos chegam a durar horas.

É preciso priorizar ações “relevantes” – apreensão de drogas (tráfico) e armas, averiguação de homicídios e roubos etc. No caso em destaque, para apreender o veículo do responsável pelo atropelo, seria necessário esperar pelo menos meia hora, com sorte, para que o guincho chegasse, e os policiais, segundo se diz pela imprensa, não portavam sequer os formulários necessários à apreensão do veículo e autuação do infrator.

Em dados momentos, descumprir a lei é garantir o serviço prestado à sociedade, em outros, descumpri-la trará pesado ônus para o policial que se aventura. Nesse caos do atual sistema de segurança pública brasileiro, onde os recursos são escassos e as necessidades ilimitadas, a “flexibilidade” e o “bom senso” de cada policial vão produzindo o que se pode de resultado. E os cursos de formação nas PMs ainda apregoam um profissional retilíneo, sisudo, que ignorem o apelo à subjetividade…

As Cédulas de R$ 1,00 ainda valem?


Geralmente o trabalho policial no Brasil é associado a grandes apreensões e prisões, troca de tiros, flagrantes, incursões em morros e favelas etc. Porém, a esmagadora maioria das ocorrências atendidas pelos policiais nas ruas se referem a pequenos problemas do cotidiano, onde esse cenário, apesar de existente, não é a regra – salvo uma ou outra unidade em específico. O email que recebemos de um leitor da PMESP espelha bem o tipo de conflito que policiais precisam solucionar em seu dia-a-dia:
“[...] gostaria de saber se o comércio pode ou não receber ainda as cédulas de R$1,00. Pois estive na lanchonete da academia e a gerente recusou-se em receber as minhas cédulas e não sei se esta atitude está certa ou não (e se no atendimento de ocorrência isso acontecer e não souber a resposta? Poderá ficar embaraçoso para mim) [...]“
Sim, as cédulas de R$ 1,00 vêm sendo substituídas pelas moedas de mesmo valor desde 2005, ano em que deixaram de ser fabricadas. Porém, elas continuam sendo válidas, apesar de escassas.

Outra dúvida que o policial e o cidadão comum enfrentam é: os estabelecimentos comerciais são obrigados a aceitar notas rasgadas ou riscadas? Eles podem passar troco com essas notas? Não. “Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em estabelecimento bancário, que a enviará ao Banco Central para ser destruída”. O limite da danificação para que o banco aceite a nota é que ela esteja com pelo menos mais da metade do tamanho original. O mesmo ocorre com as moedas amassadas e/ou riscadas.

E em relação ao número de moedas? Quantas delas um comerciante ou cliente é obrigado a aceitar? Apenas 100 moedas de cada valor. Se você for pagar uma conta de 150 reais, o estabelecimento pode recusar suas 150 moedas de R$ 1,00, mas não poderá fazê-lo se você estiver com 100 moedas de R$ 1,00 e 100 moedas de R$ 0,50 centavos. A exceção para esta regra são os bancos, que devem aceitar o depósito de quantas moedas forem.

Essas são pequenas curiosidades que podem fazer a diferença numa ocorrência. Muitos chegam a ter sérios desentendimentos em virtude dum troco numa lanchonete, um momento em que o policial, ou o cidadão, bem orientado pode fazer a diferença. =)

O “bico” oficial nas polícias brasileiras


Há algumas semanas atrás a Polícia Militar do Distrito Federal, PMDF, tomou uma medida que gerou polêmica: o “bico”, atividade profissional secundária outrora ilegal, foi legalizado,
possibilitando, inclusive, que policiais militares exerçam a profissão de seguranças particulares
.*

O curioso é que a medida foi pioneiramente adotada pela corporação policial militar que tem os melhores salários do Brasil, colocando em jogo a seguinte pergunta: o bico na área da segurança, que cria distorções e perversões em sua relação com a ilegalidade, terá fim com o aumento salarial nas polícias brasileiras? A resposta, demonstrada pela PMDF, é negativa. A PM distrital adotou a medida justamente por causa da larga existência do bico como prática de complementação salarial entre seus policiais.

Baixos salários obrigam os policiais militares a se submeterem ao bico, inclusive àqueles efetuados em condições inadequadas para a sua segurança, no âmbito informal ou ilegal. Salários dignos são a primeira medida para o combate a essa distorção.

Mas não basta. O vínculo entre a segurança pública e a segurança privada só pode existir de uma forma, “por cima”, onde o policial trabalha através da mediação e controle da corporação a que pertence com a empresa interessada. Na prática, o serviço será o de segurança pública, direcionado a determinado estabelecimento ou localidade. Caso haja qualquer diligência envolvendo o interesse público, o policial poderá e deverá intervir.

Iniciativas louváveis já existem no Brasil, como a da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que realiza parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, na “Operação Delegada”:

Hoje, cerca de 4 mil policiais patrulham vias da Sé, no centro, Santana, zona norte, Santo Amaro e Vila Mariana, zona sul, Lapa e Pinheiros, zona oeste, e recebem R$ 113 por dia. A cidade tem cerca de 25 mil policiais militares que podem aderir à operação, que reduziu cerca de 37% a ocorrência de crimes de roubo e furto no centro, segundo a Secretaria da Segurança Pública.

A comparação é entre junho e julho de 2009 e 2010 nas Ruas Aurora, Santa Ifigênia e Timbiras. “A operação melhorou o comércio, trouxe mais segurança e tranquilidade para os consumidores”, avaliou Kassab. “Vamos continuar sendo muito duros com o comércio irregular”, disse o prefeito, sem revelar o nome de ruas que receberão o projeto.
Na Bahia, a implementação de escalas extras pela PMBA em algumas unidades também tem servido como uma alternativa legítima ao bico – a exemplo do Programa Ronda no Bairro.

Importante frisar que existem várias atividades que os policiais podem exercer sem fomentar as incongruências que a segurança privada gera – uma atividade que se alimenta da ineficiência da segurança pública. O que não podemos continuar vislumbrando são os governos se eximindo de remunerar dignamente os policiais, deixando o bico da segurança particular recrutar descontroladamente policiais, que exercem funções de agenciadores e operadores desse ramo do setor privado que sobrevive sobre as ruínas do Estado omisso.
*  *  *
*Conforme esclareceu o leitor Diógenes nos comentários, a PMDF voltou atrás na medida, e editou a portaria que autorizava o bico na área da segurança particular após sua publicação. Outra portaria foi publicada com a seguinte redação:
Art 4º É vedado ao policial militar da ativa
II- exercer atividades de segurança privada, exceto aquelas relacionadas ao ensino à instrução”
Julgo acertada a medida da PMDF, pelos motivos já expostos no texto, de modo que corrijo a informação acerca da medida adotada pela PM distrital, e mantenho o posicionamento. Obrigado ao Diógenes!