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sexta-feira, 27 de maio de 2011

URGENTE, URGENTE, A ASSP-PE INFORMA :


Tem males que vem para o bem, a lei 12.403, lei essa que esvaziará os presídios deverá fazer com que os PMs e BMs de Pernambuco venha a cumpria suas prisões judiciais nos quartéis PMPE e CBMPE e não mais no CREED como hoje, veja a Informação da ASSPE - Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, que por sinal poderá valer para todos os PMs e BMs do Brasil que hoje cumpre pena em presídio militar.

O Departamento Jurídico da ASSPE (Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco antiga Associação de sub-tenentes e Sargentos ) informa a todos os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco o seguinte :


O Militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertence e não mais ao CREED como antes era feito pelas autoridades competentes.

E mas ainda, quem estiver preso no CREED por esse motivo especial (em flagrante delito) poderá requerer ao Juiz competente o cumprimento da lei 12.403/2011 solicitado a sua imediata transferência para o quartel da sua instituição, pois toda lei penal retroage para beneficiar o réu, a solicitação acima citada deverá ser feita a partir de 05 Julho de 2011 quando a Lei entrará em vigor.

A ASSPE encontra-se a disposição de seus sócios, bem como os Militares para defendê-los e evitar futuros abusos contra os Militares Estaduais por parte das autoridades deste Estado que não queiram cumprir esta Lei 12.403/2011 .

Mas informações procurar o departamento Jurídico da ASSP-PE através de seu Diretor Jurídico Marcos Galindo. ( fone 87 92 50 20 e 32210374

Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011


"Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes." (NR)

Brasília, 4 de maio de 2011;

DILMA ROUSSEFF

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