Após “fechar os olhos” para os anseios dos policiais e bombeiros militares, o Governo de Pernambuco agora faz silêncio quanto à determinação da Justiça para que o código de desconto da Associação dos Cabos e Soldados (ACS – PE) seja restaurado. Na manhã desta quarta-feira (25/05), o Tribunal de Justiça encaminhou o Ofício nº 050/2011, no sentido de implementar nas próximas 24 horas, a ordem concedida no Mandado de Segurança nº 243420-0, impetrado pela ACS – PE.
O resultado saiu desde o dia 16 de maio, quando o desembargador relator Dr. Eurico de Barros Correia Filho, concluiu que “careceu de justificativas a amparar a conclusão de cancelar o código de autorização do recolhimento da contribuição dos associados da impetrante”. A decisão foi recebida pelo secretário de Administração, Ricardo Dantas, no dia 18 de junho, através de Oficial de Justiça. Desde então, não há informações quanto à restauração do código.
“O que pensar de um Governo que não respeita a soberania da Justiça? Os policiais e bombeiros militares estão sendo lesados de diversas formas, principalmente quanto ao direito de exercer sua cidadania”, desabafa Renílson. Lembrando que o código de desconto da ACS – PE já havia sido conquistado desde maio de 2005, ainda no Governo Jarbas, através do Mandado de Segurança nº 124047-7, seguido de julgamento unânime do Tribunal de Justiça e cuja ação já foi concluída em favor da entidade.
“É um direito nosso que foi violado. O código é nosso, garantimos na Justiça”, reclama Renílson. Para o desembargador Dr. Eurico, segundo consta no documento, está sendo violada a Carta Constitucional, no art. 5º, inciso XXI. “A entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representante seus filiados judicial ou extrajudicialmente. A fonte da receita da associação impetrante depende da contribuição de seus filiados, mesmo porque os sindicatos e/ou associações sindicais sobrevivem, na maioria das vezes, desses valores para se manterem ativos. É o direito da representação sindical”.
Por: Paula Costa | Jornalista
Fonte: http://www.acspe.com.br/
O resultado saiu desde o dia 16 de maio, quando o desembargador relator Dr. Eurico de Barros Correia Filho, concluiu que “careceu de justificativas a amparar a conclusão de cancelar o código de autorização do recolhimento da contribuição dos associados da impetrante”. A decisão foi recebida pelo secretário de Administração, Ricardo Dantas, no dia 18 de junho, através de Oficial de Justiça. Desde então, não há informações quanto à restauração do código.
“O que pensar de um Governo que não respeita a soberania da Justiça? Os policiais e bombeiros militares estão sendo lesados de diversas formas, principalmente quanto ao direito de exercer sua cidadania”, desabafa Renílson. Lembrando que o código de desconto da ACS – PE já havia sido conquistado desde maio de 2005, ainda no Governo Jarbas, através do Mandado de Segurança nº 124047-7, seguido de julgamento unânime do Tribunal de Justiça e cuja ação já foi concluída em favor da entidade.
“É um direito nosso que foi violado. O código é nosso, garantimos na Justiça”, reclama Renílson. Para o desembargador Dr. Eurico, segundo consta no documento, está sendo violada a Carta Constitucional, no art. 5º, inciso XXI. “A entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representante seus filiados judicial ou extrajudicialmente. A fonte da receita da associação impetrante depende da contribuição de seus filiados, mesmo porque os sindicatos e/ou associações sindicais sobrevivem, na maioria das vezes, desses valores para se manterem ativos. É o direito da representação sindical”.
Por: Paula Costa | Jornalista
Fonte: http://www.acspe.com.br/
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