
Aprovada na quarta-feira (dia 20 de outubro de 2010) pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, a PEC 64/09 – proposta que torna subsídio a remuneração dos policiais e bombeiros militares daquela unidade da Federação – deverá ser promulgada pela Casa Legislativa nesta semana.
Após a promulgação, o Governo do Estado terá prazo de 180 dias para a execução da medida. Os valores poderão ser, no mínimo, equivalentes ao da PEC 300 (proposta que já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados).
No entanto, apesar de ser uma expressiva vitória dos trabalhadores da Segurança Pública do Paraná, ainda não é possível estabelecer precisamente quais serão os valores a ser pagos aos trabalhadores.
Tudo porque essa proposta de emenda à Constituição do Paraná terá como referência a maior remuneração do coronel em junho de 1998 (época em que foi editada a Emenda Constitucional nº 19/98), além das outras vantagens inerentes ao cargo.
A partir dessa remuneração do coronel, haverá um escalonamento de reajuste salarial decrescente até chegar ao soldado.
“A categoria passa a ser carreira do estado, sendo realizado o aumento salarial sempre pela maior remuneração, refletindo para as demais classes da Polícia Militar. O escalonamento é uma consequência da estruturação vertical ou militar”, explica o site da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI).
Ainda segundo a associação, a PEC 64 não vai alterar a forma de aposentadoria do policial militar paranaense e inclui os policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva e também os pensionistas.
Após a promulgação, o Governo do Estado terá prazo de 180 dias para a execução da medida. Os valores poderão ser, no mínimo, equivalentes ao da PEC 300 (proposta que já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados).
No entanto, apesar de ser uma expressiva vitória dos trabalhadores da Segurança Pública do Paraná, ainda não é possível estabelecer precisamente quais serão os valores a ser pagos aos trabalhadores.
Tudo porque essa proposta de emenda à Constituição do Paraná terá como referência a maior remuneração do coronel em junho de 1998 (época em que foi editada a Emenda Constitucional nº 19/98), além das outras vantagens inerentes ao cargo.
A partir dessa remuneração do coronel, haverá um escalonamento de reajuste salarial decrescente até chegar ao soldado.
“A categoria passa a ser carreira do estado, sendo realizado o aumento salarial sempre pela maior remuneração, refletindo para as demais classes da Polícia Militar. O escalonamento é uma consequência da estruturação vertical ou militar”, explica o site da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI).
Ainda segundo a associação, a PEC 64 não vai alterar a forma de aposentadoria do policial militar paranaense e inclui os policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva e também os pensionistas.
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